Por Anderson Borges.
Se perguntarmos a muitos oficiais e ministros da IPB se
eles subscrevem os símbolos de fé, a resposta é contundente, sim! A grande questão é: a que tipo de subscrição estamos falando? Porque ao observar com mais atenção a questão, percebemos que existe um abismo entre a afirmação que é feita em favor da subscrição confessional e a prática daqueles que a afirmam. E
um detalhe muito importante que essas pessoas não se atentam (e a maioria infelizmente
nem sabe) é que existem pelo menos três tipos de subscrição confessional. A partir desta observação, o meu objetivo neste artigo é mostrar de forma
bastante simples, a incongruência existente entre a afirmação e a prática
confessional pelo menos dentro da IPB. Pois, no discurso assumimos um tipo de
subscrição confessional, mas na prática outro bem diferente. Identificar qual são esses tipos de subscrição talvez
nos ajude a esclarecer qual modalidade é a mais coerente com aqueles que
pertencem a IPB.
Antes, porém de continuarmos é preciso definir alguns termos1 necessários para um entendimento melhor da questão, vejamos:
Antes, porém de continuarmos é preciso definir alguns termos1 necessários para um entendimento melhor da questão, vejamos:
1. Qualificação: É o ato de um subscrevente do símbolo de fé expressar de
um modo próprio seu entendimento quanto a um tópico doutrinário contido naquele
símbolo; isso não implica necessariamente em divergência com relação a
doutrina, mas uma interpretação pessoal, qualificada, num ponto secundário.
2. Reserva: É uma discordância sobre determinada doutrina ou parte de
doutrina, ao que o subscrevente pode até comprometer-se a não questionar. Quando
essa discordância é particular chama-se de reserva mental, quando pública
denomina-se de exceção.
3. Exceção: Constitui esta uma reserva com discordância pública,
assumida, em relação a determinada doutrina fundamental do símbolo
confessional, ou então quanto a parte da mesma, na forma em que está expressa.
Agora que já entendemos os termos acima, prossigamos com as
três modalidades2
existentes de subscrição confessional:
1. Subscrição Estrita
ou literal.
Nesse tipo de subscrição recebe-se o documento confessional
na integra, concorda-se com todo o seu conteúdo, inclusive com a forma e os
termos em que a doutrina é exposta. Rejeita-se qualquer tipo de reserva mental,
qualificações e exceções. Reconhece que a confissão está subordinada a Bíblia,
mas enfatiza o seu alto grau de fidelidade para com o texto Bíblico
independente da época ou contexto.
2. Subscrição Ampla.
Essa modalidade de subscrição defende o entendimento amplo
do que seja “subscrição ao sistema de doutrinas”, como referindo-se ao sistema doutrinário
do Calvinismo em geral, ou seja, não subscreve cada capítulo, artigo e
afirmação teológica da confissão, preocupa-se apenas com o essencial com aquilo
que é fundamental e flexibilidade nos aspectos não fundamentais. Nessa
modalidade é permitido reservas mentais, qualificações e até mesmo exceções do
texto do documento confessional quanto a alguns ou vários pontos.
3. Subscrição integral.
Nesse tipo de subscrição o documento confessional é
recebido na integra, concorda-se com todo o seu conteúdo sem nenhum tipo de
reserva mental, há também o reconhecimento de que os símbolos de fé são a fiel
exposição das Escrituras e que aqueles estão subordinados a Palavra de Deus, e
o reconhecimento de que há partes mais fundamentais que outras nas doutrinas
dos símbolos de fé. Nessa modalidade é permitido qualificações, mas não é
aceita reservas nem exceções.
Conclusão.
A igreja Presbiteriana do Brasil adota esta última
modalidade de subscrição conforme preceitua a CI/IPB no art. 119 que diz:
“O candidato, concluídos seus estudos,
apresentar-se-á ao Presbitério que o examinará quanto à sua experiência
religiosa e motivos que o levaram a desejar o Sagrado Ministério, bem como nas
matérias do curso teológico. Parágrafo único. Poderá o Presbitério dispensar o
candidato do exame das matérias do curso teológico; não o dispensará nunca do
relativo à experiência religiosa, opiniões teológicas e conhecimento dos
Símbolos de Fé, exigindo a aceitação integral dos últimos.”
Apesar de no discurso sermos confessionais integrais, a
nossa pratica atual na IPB é de uma confessionalidade ampla. O que temos visto
na prática é que a IPB atualmente toma os Símbolos de fé apenas como uma
referência, mais uma interpretação da Bíblia entre outras, os artigos da confissão
de fé e dos catecismos recebem novas interpretações ou “contextualizações”, perdeu-se
o senso de que nossos símbolos são a fiel exposição da Palavra de Deus. É claro
que há muitos ministros e oficiais que não pensam assim, mas a esmagadora
maioria tem caminhado por esse triste rumo.
Respondendo então a nossa pergunta inicial, que tipo de
confessional eu devo ser? Eu diria que devemos ser confessionais integrais
obedecendo a constituição da nossa igreja, a qual nos submetemos e juramos
obediência de livre vontade. Apesar da nossa constituição exigir apenas dos
oficiais e ministros a subscrição integral, entendo que por uma questão de
coerência os nossos membros também deveriam trilhar a mesma estrada. Que o
eterno Deus tenha piedade de nós e nos auxilie nesta tarefa.
Soli Deo Glória!
2 Ibid. P. 93, 94, 95.
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